As responsabilidades do Operador do Programa estão referidas no artigo 4.7 do regulamento, e devem ser complementadas, em áreas específicas, com as referidas no anexo 4 do regulamento, Requisitos para Informação e Publicidade e no Manual do Operador do Programa (Anexo 9 do regulamento do Mecanismo EEA Grants 2009-2014).
Em termos globais e do ponto de vista organizacional, serão de considerar, as seguintes tarefas:
1. Planeamento da área programática: preparação, planeamento estratégico e de reporte do programa assegurando, dentro da área programática, a implementação dos dois grandes objetivos do MFEEE (artigos 3, 6, 4.7.1 (a), 5,2, 5,11 e 5,12) - Esta tarefa incide principalmente durante a fase de preparação do programa e depois na elaboração do relatório anual do programa e relatório final;
2. Definição de sistemas globais de procedimentos e fluxos de trabalho: criação de sistemas de gestão e controle, garantindo a conformidade com o regulamento e regras nacionais e comunitárias, estabelecendo as relações formais com os promotores de projetos, identificação e notificação de irregularidades (artigos 4.7.1 (a, b, g, i, k, s, T, U), 6,7, 7,16 e Capítulo 11) - Esta tarefa incide principalmente durante a fase de preparação do programa, na avaliação dos procedimentos concursais e durante a fase de implementação;
3. Procedimentos concursais (call´s for proposals)e seleção de propostas: cumprimento dos procedimentos legais (Artigos 4.7.1 (b) e Artigos 6.2 a 6.6) - ter presente que o número de propostas apresentadas pode gerar carga significativa de trabalho pelo que esta fase deve estar bem preparada;
4. Acompanhamento financeiro: verificação e certificação de despesas e preparação dos pedidos de pagamento intercalares (artigo 4.7.1 (c, m, n, o) e Capítulo 7) - Esta tarefa inicia-se na sequência dos procedimentos concursais e prossegue durante a fase de implementação, a intervalos regulares de acordo com o ciclo dos pedidos de pagamento;
5. Monitorização: avaliação e acompanhamento dos projetos e avaliação da sua contribuição para os objetivos e os resultados do programa (artigos 4.7.1 (e, f, r) e 5,5), gestão de riscos (artigo 4.7.1 (f), 5.2 e 5.11.1 (c) e secção 5.2 do Manual de Operador de Programa POM ) – Esta tarefa desenvolve-se durante a execução do programa;
6. Publicidade e Informação: Cumprimento das obrigações nos termos do Artigo 4.7.2 e Anexo 4 do Regulamento - Esta tarefa inicia-se com a preparação do programa e estende-se durante a execução do programa;
7. Planeamento global e capacidades de gestão (artigo 4.7.1 (d, h, j, l, p, q)) - tarefa relevante ao longo da implementação do programa.
Estruturas nacionais de gestão e controlo:
Operadores de Programa:
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Direcção-Geral das Artes (DGArtes)
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Direção-Geral de Política do Mar (DGPM)
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Direcção Regional de Cultura do Centro (DRCC)
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Electricidade dos Açores (EDA) |
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