Perguntas Frequentes

EEA Grants

O Fundo EEA Grants é um mecanismo financeiro designado como Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE) através do qual a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein apoiam financeiramente os Estados membros da União Europeia com maiores desvios da média europeia do PIB per capita, onde se inclui Portugal.

Desde a entrada em vigor do Acordo do Espaço Económico Europeu (EEE), em 1994, a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein, enquanto Países Doadores, têm contribuído para o desenvolvimento económico e social de Portugal através de diferentes mecanismos plurianuais.

O quadro legal do MFEEE 2014-2021 é composto pelo “Regulation on the implementation of the European Economic Area (EEA) Financial Mechanism 2014- 2021”, Protocolo 38C do Acordo do Espaço Económico Europeu, o Memorando de Entendimento, os acordos dos Programas e as Guidelines adotadas pelo Financial Mechanism Office, sem prejuízo da legislação nacional e europeia aplicável.

Pode aceder a estes documentos aqui

 

 

É um documento assinado entre Portugal e os Países Doadores (Noruega, Islândia e Liechtenstein) tendo em vista a aplicação em Portugal do MFEEE 2014-2021 e onde estão definidas as entidades promotoras, os Programas, os parceiros dos Países Doadores, as ambições bilaterais e os montantes de financiamento. 

Pode aceder a este documento aqui

 

 

Os Países Doadores são a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein, países pertencentes à Associação EFTA que assinaram o Acordo de Adesão ao Espaço Económico Europeu, em 1992, na cidade do Porto, e que contribuem financeiramente para o MFEEE, como contrapartida pela sua participação no Mercado Interno.    

São 15 os Países Membros da União Europeia com maiores desvios da média europeia do PIB per capita, incluindo Portugal, elegíveis como beneficiários do Mecanismo Financeiro do Espaço
Económico Europeu.

No MFEEE 2014-2021 esses países são:

  • Bulgária 
  • Croácia
  • Chipre 
  • República Checa 
  • Estónia 
  • Grécia 
  • Hungria
  • Letónia 
  • Lituânia 
  • Malta
  • Polónia 
  • Portugal 
  • Roménia 
  • Eslováquia 
  • Eslovénia 

Entidades do MFEEE

O FMC é o Comité criado pelos Países Doadores com o intuito de gerir o MFEEE, constituído por representantes dos respetivos Ministérios dos Negócios Estrangeiros.

O FMO é o Gabinete que assiste tecnicamente o FMC na gestão do MFEEE e serve como ponto de contacto.

Entre outras atribuições, a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (UNG-MFEEE) assume a responsabilidade de Ponto Focal Nacional junto dos representantes nacionais e internacionais e tem a responsabilidade geral de garantir o cumprimento dos objetivos do MFEEE 2014-2021 e a implementação do MoU.

A Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (UNG-MFEEE) foi criada através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 39/2017, de 10 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2017, de 24 de abril. Pode aceder a este documento aqui

 

A Autoridade de Auditoria é uma entidade pública nacional responsável pela verificação do cumprimento efetivo dos Sistemas de Gestão e Controlo previamente aprovados.

Em Portugal, a entidade que assume esta função é a Inspeção Geral de Finanças (IGF) e é funcionalmente independente da UNG-MFEEE, da Autoridade de Certificação e dos Operadores de Programa.

A Autoridade de Certificação é uma entidade pública nacional funcionalmente independente do UNG-MFEEE, da Autoridade de Auditoria e dos Operadores de Programa, responsável pela certificação dos reportes financeiros.

Em Portugal, foi designada a Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C) para o cumprimento destas funções.

A Autoridade de Irregularidades é uma entidade pública nacional independente da UNG-MFEEE, da Autoridade de Certificação e dos Operadores de Programa. Em Portugal, a entidade que assume esta função é a Inspeção Geral de Finanças (IGF) e é a responsável pelo registo e reporte das irregularidades detetadas ao FMO. 

O Operador do Programa é uma entidade pública ou privada com estreita ligação ao sector financiado, designada no Memorando de Entendimento (MoU), com a responsabilidade de preparação e implementação dos Programas acordados com os Países Doadores. 

Os Operadores de Programa são os seguintes:

  • Programa Crescimento Azul: Direção-Geral de Política do Mar (DGPM);
  • Programa Ambiente - Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Ação Climática (SG AMB);
  • Programa Conciliação e Igualdade de Género: Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG);
  • Programa Cultura: Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), tendo como Parceiro de Programa a Direção-Geral das Artes;
  • Programa Cidadãos Ativ@s: consórcio da Fundação Calouste Gulbenkian com a Fundação Bissaya Barreto.

O parceiro de programa dos Países Doadores é uma instituição pública da Noruega, Islândia e/ou Liechtenstein que desempenha um papel fundamental no planeamento e na implementação dos programas através da troca de conhecimento, da cooperação, do aconselhamento estratégico, ajudando os promotores de projetos a encontrar parceiros de projetos nos países doadores.