A Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (UNG-MFEEE) foi criada pela Resolução de Conselho de Ministros nº 39/2017, de 10 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2017, de 24 de abril. Em 17 de julho de 2023 entrou em vigor a Resolução de Conselho de Ministros n.º 73/2023, que cria a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2021 -2027.
A UNG-MFEEE encontra-se sob tutela do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, nos termos do artigo 15º nº 3, alínea c) do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, cujos poderes se encontram delegados no Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, nos termos do nº 1, alínea e) do Despacho n.º 7193/2024, de 02 de julho.
De acordo com o previsto no Regulamento do MFEEE 2014-2021 e no Memorando de Entendimento (MoU) assinado entre Portugal e os Países doadores (Noruega, Islândia e Liechtenstein,) em 22 de maio de 2017, a UNG-MFEEE, enquanto Ponto Focal Nacional tem a responsabilidade geral de garantir que os Programas contribuem para o cumprimento dos objetivos do MFEEE 2014-2021 em Portugal, assim como assegurar a sua implementação em conformidade com os princípios de implementação previstos.
O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da UNG-MFEEE é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros.
Valores
A UNG-MFEEE rege-se pelos seguintes Valores:
- Excelência: atuar com qualidade, eficiência e eficácia;
- Competência: desempenhar as funções com profissionalismo, zelo dedicação e responsabilidade;
- Responsabilidade: garantir o sucesso no cumprimento dos objetivos do MFEEE, adotando comportamentos que reforcem a sua confiança e credibilidade;
- Cooperação: acompanhar e apoiar os diversos intervenientes na concretização dos objetivos do MFEEE, antecipando necessidades e encontrando soluções eficazes e eficientes;
- Transparência: garantir o cumprimento do quadro legal do MFEEE 2014-2021, tomar decisões através de critérios objetivos e devidamente fundamentados;
- Comunicação: garantir a disseminação ao público da informação sobre a existência do MFEEE 2014-2021 em Portugal, partilhar informação clara e verdadeira, divulgando os resultados alcançados ao longo da sua implementação;
- Dinamismo: desenvolver com dinâmica atividades relevantes para o cumprimento da sua missão.