Perguntas Frequentes
Call #1
Bens culturais que refletem a interconexão do Homem com o mar e a terra e sofrem a influência dos oceanos e mares. Tratam-se de imóveis, produtos, bens e expressões que nascem dessa mesma relação, seja para usufruto das comunidades, ou como elemento de troca e partilha com outras populações.
Sim, desde que classificados ou em vias de classificação dentro de uma das categoria de proteção.
Sim, de modo a assegurar as condições de acesso ao imóvel.
Sim sempre. No caso do promotor não ser o proprietário do imóvel é necessário obter um documento que o autorize a intervir no imóvel.
Sim, de acordo com o Ponto 8.6.1, alínea b) do Regulamento do MFEEE, sendo que não poderá ultrapassar mais de 10% da despesa total elegível do projeto.
75% são um limite máximo, sendo que a percentagem é indicativa.
25% para a valorização do património imaterial é um limite mínimo.
Postos de trabalho considerados serão apenas os diretos.
A avaliação externa do projeto é feita pelo Operador de Programa, logo não é necessário prever em orçamento do projeto. Todavia para os parceiros dos países doadores será necessário a certificação de despesas, que deverá ser realizada um auditor certificado do país de origem.
O orçamento do parceiro deverá prever uma aquisição de serviços para a certificação de despesas.
Todas as despesas a partir da data de lançamento ( de setembro de 2019) do aviso #1.
Podem fazê-lo logo, tendo em atenção que os procedimentos mais demorados podem ser iniciados antes.
De acordo com a alínea k) do ponto 3.4.4 do aviso#1 (Custos Não Elegíveis), sempre que o promotor conseguir recuperar o IVA, este não é elegível.
Sim. No entanto, caso o Operador de Programa determinar que o equipamento a adquirir é imprescindível para a realização dos objetivos do projeto, excecionalmente a despesa pode ser considerada na totalidade. Nesse sentido, terá de ser demonstrado que a aquisição do equipamento só é mesmo possível no âmbito do projeto e respetivo período de execução, ou seja, é comprado exclusivamente para utilização no projeto.
Metodologias de acordo com o artigo 68.º-A do Regulamento (UE) N.º 1303/2013, 17/dez/2013, o qual estabelece as disposições comuns relativas aos Fundos Europeus Estruturais de Investimento, nomeadamente para o Fundo Social Europeu.
Não existe uma metodologia standard para a implementação de um plano de gestão de riscos em património cultural, dado que o mesmo deve refletir as características do bem cultural e a capacitação das entidades e recursos disponíveis.
-
Para a elaboração da proposta do plano de gestão de riscos propõe-se as seguintes indicações bibliográficas e websites:
Projeto STORM:
- Cultural Heritage resilience against a Climate Change and natural Hazards;
- International Journal of Disaster Risk Science - “Integrated Assessment of Natural Hazards, Including Climate Change’s Influences, for Cultural Heritage Sites: The Case of the Historic Centre of Rethymno in Greece”;
Manuais da UNESCO:
- Managing Disaster Risks for World Heritage;
- Património em risco: evacuação de emergência de coleções patrimoniais;
- Endangered heritage: emergency evacuation of heritage collections
ICCROM:
- ICCROM Website;
- CCI / ICCROM - The ABC Method;
- CCI / ICCROM - Guia de gestão de Riscos para Património Museológico;
- PCF / ICCROM - First aid to Cultural heritage in time of crisis;
Call #2
O Concurso Connecting Dots – Mobilidade Artística e Desenvolvimento de Públicos visa reforçar a oferta artística, o acesso e a participação nas artes, através do apoio a projetos de programação artística multidisciplinar concebidos para e com as comunidades locais e regionais situadas nos territórios de baixa densidade de Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A Direção-Geral das Artes, na qualidade de Parceiro do Programa, é responsável por este programa de apoio financeiro, com um financiamento de 3.273.000,00 euros.
O concurso destina-se a projetos que combinem atividades, incluindo a criação de novas produções/obras artísticas, a programação de produções/obras preexistentes e ações específicas de desenvolvimento de públicos, envolvendo as comunidades locais e proporcionando a participação ativa na criação e fruição das artes. Os projetos deverão identificar atividades a desenvolver em pelo menos duas das seguintes áreas artísticas: arquitetura, artes plásticas, artes de rua, circo contemporâneo, cruzamentos disciplinares, dança, design, fotografia, novos media, música e teatro.
Sim. Os projetos devem ser desenvolvidos através de parcerias obrigatórias entre uma ou mais entidades artísticas de Portugal, uma das quais na qualidade de promotor do projeto, uma ou mais entidades artísticas dos Países Doadores (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e um ou mais municípios de Portugal. Facultativamente, estas parcerias, para além dos parceiros obrigatórios, podem incluir parceiros não obrigatórios.
Será disponibilizado um montante global de 3.273.000 €, com uma taxa de financiamento de até 85% do montante total das despesas elegíveis do projeto. O montante máximo de financiamento por projeto é de 400.000 € e o montante mínimo é de 250.000 €.
O período de candidaturas decorre de 5 de setembro de 2019 a 28 de outubro de 2020 (até às 17h00 - hora de Lisboa).
O formulário de candidatura encontra-se disponível no Balcão Artes / Gestão de Apoios, após e-Registo. Se ainda não se registou, utilize a opção Novo Utilizador e efetue o seu e-Registo. Se já se registou, efetue o seu Login (introduza o seu Nº de utilizador e Palavra-chave) e atualize os seus dados (se necessário). Após o e-Registo, o formulário será disponibilizado no separador "Candidaturas".